Trânsito

Trânsito

Nossa atuação em matéria de recurso de multa de trânsito se faz da seguinte forma:

Defesa Contra Infração Auto Suspensiva e Processos Administrativos de Suspensão da CNH

A defesa para suspensão da carteira de habilitação é um procedimento pelo qual o condutor pode contestar uma decisão administrativa que determina a suspensão de seu direito de dirigir. Esse processo é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente pelos artigos 261 a 263, e tem como objetivo garantir que o condutor tenha a oportunidade de se defender antes que a penalidade seja efetivamente aplicada.

Geralmente, a suspensão ocorre quando o condutor acumula um número excessivo de pontos em sua carteira de habilitação devido a infrações de trânsito. Quando o motorista atinge o limite de pontos estabelecido pela legislação, ele recebe uma notificação informando sobre a abertura do processo de suspensão, conforme determina o artigo 263 do CTB. Nesse momento, o condutor tem o direito de apresentar sua defesa, podendo argumentar, por exemplo, que não cometeu as infrações, que houve erro na pontuação ou que existem circunstâncias excepcionais que devem ser consideradas, como problemas de saúde ou questões familiares.

A defesa deve ser formalizada por meio de formulários específicos disponibilizados pelos órgãos de trânsito, onde o condutor pode detalhar seus argumentos e apresentar documentos que embasem sua contestação. Esse direito está previsto no artigo 263 do CTB, que assegura ao infrator a oportunidade de se manifestar antes da imposição de penalidades mais graves. Após o recebimento da defesa, a autoridade de trânsito competente analisará os argumentos apresentados e decidirá pela manutenção ou revogação da penalidade de suspensão.

Caso a defesa seja indeferida, o condutor ainda tem o direito de recorrer da decisão. O recurso pode ser interposto em instâncias superiores, como a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), conforme disposto nos artigos 288 a 293 do CTB. Nesses órgãos, o condutor pode apresentar novos argumentos e evidências para tentar reverter a suspensão.

É importante destacar que, durante todo o processo de contestação da suspensão, o condutor pode continuar dirigindo, uma vez que a suspensão da CNH só se torna efetiva após a decisão final sobre o caso. No entanto, caso a suspensão seja confirmada, o condutor deverá cumprir o período determinado de proibição de dirigir, conforme previsto no artigo 261 do CTB.

 Infração Auto Suspensiva

A infração auto suspensiva é aquela que, por sua gravidade, resulta, automaticamente, na suspensão do direito de dirigir, independentemente do número de pontos acumulados. Entre as infrações mais comuns que acarretam a suspensão direta da CNH, destacam-se:

  1. Recusa ao Teste de Alcoolemia (Bafômetro)
    • A recusa ao teste do bafômetro é tratada pelo artigo 165-A do CTB, que estabelece que, ao se recusar a realizar o teste, o condutor comete uma infração grave, sujeita à penalidade de suspensão da CNH por 12 meses, além de uma multa.
  2. Dirigir Sob a Influência de Álcool ou Drogas
    • De acordo com o artigo 165 do CTB, o condutor que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas será penalizado com a suspensão da CNH por 12 meses, além de multa. Essa infração é auto suspensiva e dispensa o processo administrativo de pontuação.

Essas infrações são tratadas de forma rigorosa, pois representam riscos significativos à segurança no trânsito. No entanto, o condutor ainda tem o direito de apresentar defesa e, caso necessário, recorrer às instâncias superiores para tentar reverter a penalidade de suspensão.

 Legislação e Norma Vigente

A legislação brasileira sofreu importantes atualizações nos últimos anos, com destaque para a Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, e a nova Lei nº 14.508/2023, que trouxe mudanças a partir de janeiro de 2024.

  1. Lei nº 14.071/2020 - Alterações no Código de Trânsito Brasileiro:
    • Mudanças no Limite de Pontuação para Suspensão: A Lei nº 14.071/2020 alterou o limite de pontos que resulta na suspensão da CNH. Anteriormente, a suspensão era aplicada quando o condutor atingia 20 pontos; com a nova lei, esse limite passou a ser de 40 pontos, desde que não haja infrações gravíssimas ou duas ou mais infrações de natureza gravíssima.
    • Alterações no Sistema de Pontuação: A nova legislação também fez ajustes no sistema de pontuação e nas penalidades aplicáveis a diversas infrações de trânsito, proporcionando mais flexibilidade em alguns casos.
  2. Lei nº 14.508/2023 - Modificações no Código de Trânsito Brasileiro (entrando em vigor em janeiro de 2024):
    • Revogação da Suspensão Automática para Algumas Infrações: A nova legislação trouxe mudanças no tratamento de algumas infrações auto suspensivas. A recusa ao bafômetro e dirigir sob a influência de álcool continuam a gerar suspensão automática da CNH, mas com regras mais claras para a aplicação das penalidades.
    • Novas Regras para Recorrentes e Processos Administrativos: A lei também estabeleceu novos prazos e procedimentos para o processamento de infrações, incluindo o direito do condutor de defender-se antes da imposição das penalidades de suspensão.

 Artigo 282 do CTB - Procedimentos Administrativos e Prazos

O artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro trata dos procedimentos administrativos para imposição de penalidades, incluindo a suspensão da CNH, e estabelece regras detalhadas sobre os prazos e formas de defesa do condutor. A legislação foi atualizada para proporcionar maior clareza e eficiência na tramitação dos processos. As principais disposições desse artigo incluem:

  1. Prazo para Defesa:
    • O condutor notificado sobre a abertura de um processo administrativo de suspensão tem um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa, conforme o artigo 282, § 1º. Durante esse período, ele pode questionar as infrações que levaram à abertura do processo e apresentar justificativas e provas que considerem pertinentes.
    • Prazo para Decisão:
    • Após a apresentação da defesa, a autoridade de trânsito tem um prazo de 360 dias para decidir, sob pena de decadência. Caso a decisão seja desfavorável, o condutor pode recorrer a instâncias superiores (como a JARI e o CETRAN), com prazos adicionais para esses recursos.
  2. Prazos para Julgamento dos Recursos:
    • A resolução dos recursos interpostos pelo condutor (se houver) deve ocorrer dentro de um prazo máximo de 30 dias após o recebimento do recurso, caso contrário o recurso será posto em efeito suspensivo de acordo com o que estabelece o artigo 282, § 3º.

 Conclusão

A defesa contra a suspensão da CNH e os recursos administrativos são direitos do condutor, permitindo-lhe a oportunidade de contestar decisões que possam impactar negativamente sua capacidade de dirigir.

Nosso Escritório tem vasta experiência em matéria de trânsito, oferecendo assessoria especializada para patrocinar esses processos de forma eficiente, assegurando que todas as possibilidades legais de defesa sejam utilizadas para proteger os direitos do cliente.

Se você está enfrentando um processo de suspensão, entre em contato conosco e conte com nossa expertise para reverter a penalidade de forma eficaz. 

 Se preferir, fale conosco pelo WhatsApp